A Ouvidoria da PRUDENPREV constitui um importante canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, destinado a receber, analisar e encaminhar manifestações relacionadas aos serviços prestados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Presidente Prudente.
Sua atuação está fundamentada em princípios constitucionais e legais que asseguram a participação social e a melhoria contínua dos serviços públicos, destacando-se o art. 37, §3º da Constituição Federal, que garante a participação do usuário na administração pública; a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), que disciplina as formas de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário; a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito fundamental de acesso às informações públicas; a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais; e a Lei Municipal nº 11.363/2024, especialmente em seu art. 11, que regulamenta a atuação da Ouvidoria no âmbito da PRUDENPREV.
Por meio da Ouvidoria, o cidadão pode registrar manifestações como elogios, sugestões, reclamações, críticas e denúncias , contribuindo de forma efetiva para o aperfeiçoamento dos serviços prestados e para o fortalecimento da gestão pública. A Ouvidoria atua com base nos princípios da integridade, transparência, imparcialidade, justiça e sigilo, assegurando o tratamento adequado de cada manifestação.
Ouvidora responsável: Débora Heloiza Alencar
A Ouvidoria está disponível para atender todos os cidadãos, segurados, aposentados, pensionistas e demais interessados, por meio dos seguintes canais de atendimento:
Para os serviços de atendimento regular da Prudenprev, utilize nossa Central de Atendimento, clicando no link a seguir: https://prudenprev.sp.gov.br/fale-conosco